O DEVER DO ADVOGADO CRIMINALISTA
Os advogados criminalistas muitas vezes são mal compreendidos pela sociedade que os vêem como “parceiros” do crime e “cúmplices” da impunidade, não compreendendo a extensão e amplitude de seu oficio.
Quando o advogado atua em um caso criminal, ele não deve, ou melhor, não pode se ater à questões morais do crime que fora cometido. O leme são as leis; o destino é a justiça. O fato delituoso cometido pelo cliente é apenas o ponto de partida.
Agradando ou desagradando opinião pública, maiorias ou minorias, muitas vezes o advogado criminalista se vê remando contra uma forte correnteza, tudo por estar praticando e buscando a JUSTIÇA.
Para muitos é extremamente difícil compreender como um advogado estaria buscando e praticando a Justiça quando defende um cidadão que entrou em sua casa, lhe privando de seus pertences, ou, ainda pior, que tirou a vida de uma terceira pessoa.
O trabalho, ou melhor, o oficio não é defender o crime, o ato bárbaro praticado, a criminalidade. O cliente é uma “pessoa”, aquele que cometeu o crime, e esta pessoa, por pior, mais atroz ou bárbara não deixa de ter direito ao abrigo da legalidade.
Como bem ponderou certa vez Rui Barbosa, ilustre jurista, “a defesa é a voz dos direitos legais do acusado” e ouso completar os dizeres afirmando que o advogado é o instrumento desta voz. Como instrumento de tão importante voz que garantirá ao acusado um julgamento justo, com a garantia absoluta da ordem legal.
Ao acusado, em sua grande maioria, não pesa apenas uma acusação, já pesa todo um manto de monstro. Nada do que disser terá validade ou será ouvido, porque muitas vezes a sociedade e a imprensa já o condenaram. Ele passa a não ter voz, nada será dito a seu favor. Ao mesmo tempo, tudo o que se ousar dizer a seu desfavor será imediatamente acolhido como verdade e certeza.
É neste sentido e, porque não dizer, exatamente neste ponto que se extrema a importância e honra da atuação na advocacia, aqui criminal. Corre-se o risco de se infringirem preceitos e garantias constitucionais vitais a um Estado Democrático de Direito. Não existe pessoa indigna de defesa.
Ao advogado criminalista incumbe não só a garantia da defesa técnica, mas incumbe verificar e acompanhar as provas, cada uma delas, passo a passo. Cabe garantir, mesmo quando a prova é conclusiva e indiscutível, que ela será processada dentro dos mais estreitos princípios constitucionais, como o do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, do duplo grau de jurisdição e do estado de inocência.
Encerro este humilde texto, transcrevendo um juramento imposto pela lei genebrina de 11 de julho de 1836, assim o advogado devia prometer: “não aconselhar ou sustentar que lhe não pareça justo, a menos que se trate da defesa de um acusado”. E para completar, nos dizeres de Zanardelli, grande jurista que nos deixou um brilhante e célere legado de extrema sensibilidade e obediência profissional: “Ante a justiça primitiva, pois, o patrocínio de uma causa má não só é legitimo, senão ainda obrigatório; porquanto a humanidade o ordena, a piedade o exige, o costume o comporta, a lei o impõe” (L’Avvocatura, p. 160-161).
Claudia Gennari Alba
Advogada OAB/SP 195977