quarta-feira, 16 de março de 2011

CARTÓRIO ELETRÔNICO

A pessoa que precisar de cópia (2ª via) de alguns tipos de certidões como casamento, nascimento, óbito, protesto, dentre outras poderá utilizar-se do site : http://www.cartório24horas.com.br/.

O cartório eletrônico já está no ar!

Desta forma, você poderá resolver várias questões via internet, de maneira mais célere e com menos burocracias.

Para pagar é preciso imprimir o boleto bancário e seu documento chegará via sedex.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

FIQUE SABENDO : AUXILÍO RECLUSÃO

AUXILIO RECLUSÃO

O AUXILÍO RECLUSÃO, nos termos da portaria nº 333, de 29/6/2010 passará para o valor de R$ 862,11 a partir de 1º de janeiro de 2011. E mais, em caso de morte do preso, a referida quantia passará a ser auxílio por morte, continuando, assim, a receber os dependentes.

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

CIDADANIA. FIQUE SABENDO!! OS SEUS DIREITOS NO ATENDIMENTO PELO SUS!!

Conheça seus direitos quando precisar de atendimento de saúde:

A “Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde” traz essas informações para  você conhecer seus direitos.

Anotamos aqui para você os seis princípios básicos de cidadania,  reunidos na Carta, que asseguram ao brasileiro o ingresso digno nos sistemas de saúde, seja ele público ou privado.


1. Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde
2. Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema
3. Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação
4. Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos
5. Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada
6. Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos

Você pode ler a Carta na íntegra no site do Ministério da Saúde.


Conheça o site do Ministério da Saúde e aprenda sobre seus direitos.

DISQUE SAÚDE: 0800611997

                                               LEMBRE-SE SEMPRE: VOCÊ É UM CIDADÃO. TEM DIREITO A EXIGIR A GARANTIA       DE  SEUS DIREITOS BÁSICOS. LUTE POR ELES.

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

O DEVER DO ADVOGADO CRIMINALISTA

O DEVER DO ADVOGADO CRIMINALISTA

Os advogados criminalistas muitas vezes são mal compreendidos pela sociedade que os vêem como “parceiros” do crime e “cúmplices” da impunidade, não compreendendo a extensão e amplitude de seu oficio.

Quando o advogado atua em um caso criminal, ele não deve, ou melhor, não pode se ater à questões morais do crime que fora cometido. O leme são as leis; o destino é a justiça. O fato delituoso cometido pelo cliente é apenas o ponto de partida.

Agradando ou desagradando opinião pública, maiorias ou minorias, muitas vezes o advogado criminalista se vê remando contra uma forte correnteza, tudo por estar praticando e buscando a JUSTIÇA.

Para muitos é extremamente difícil compreender como um advogado estaria buscando e praticando a Justiça quando defende um cidadão que entrou em sua casa, lhe privando de seus pertences, ou, ainda pior, que tirou a vida de uma terceira pessoa.

O trabalho, ou melhor, o oficio não é defender o crime, o ato bárbaro praticado, a criminalidade. O cliente é uma “pessoa”, aquele que cometeu o crime, e esta pessoa, por pior, mais atroz ou bárbara não deixa de ter direito ao abrigo da legalidade.

Como bem ponderou certa vez Rui Barbosa, ilustre jurista, “a defesa é a voz dos direitos legais do acusado” e ouso completar os dizeres afirmando que o advogado é o instrumento desta voz. Como instrumento de tão importante voz que garantirá ao acusado um julgamento justo, com a garantia absoluta da ordem legal.

Ao acusado, em sua grande maioria, não pesa apenas uma acusação, já pesa todo um manto de monstro. Nada do que disser terá validade ou será ouvido, porque muitas vezes a sociedade e a imprensa já o condenaram. Ele passa a não ter voz, nada será dito a seu favor. Ao mesmo tempo, tudo o que se ousar dizer a seu desfavor será imediatamente acolhido como verdade e certeza.

É neste sentido e, porque não dizer, exatamente neste ponto que se extrema a importância e honra da atuação na advocacia, aqui criminal. Corre-se o risco de se infringirem preceitos e garantias constitucionais vitais a um Estado Democrático de Direito. Não existe pessoa indigna de defesa.

Ao advogado criminalista incumbe não só a garantia da defesa técnica, mas incumbe verificar e acompanhar as provas, cada uma delas, passo a passo. Cabe garantir, mesmo quando a prova é conclusiva e indiscutível, que ela será processada dentro dos mais estreitos princípios constitucionais, como o do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, do duplo grau de jurisdição e do estado de inocência.

Encerro este humilde texto, transcrevendo um juramento imposto pela lei genebrina de 11 de julho de 1836, assim o advogado devia prometer: “não aconselhar ou sustentar que lhe não pareça justo, a menos que se trate da defesa de um acusado”. E para completar, nos dizeres de Zanardelli, grande jurista que nos deixou um brilhante e célere legado de extrema sensibilidade e obediência profissional: “Ante a justiça primitiva, pois, o patrocínio de uma causa má não só é legitimo, senão ainda obrigatório; porquanto a humanidade o ordena, a piedade o exige, o costume o comporta, a lei o impõe” (L’Avvocatura, p. 160-161).


                                        Claudia Gennari Alba
                                           Advogada OAB/SP 195977